sábado, 11 de abril de 2009

Extensão da Plataforma Continental



Entre os projectos em que Portugal se encontra envolvido, sobressai o projecto de Extensão da Plataforma Continental(1). Um projecto de verdadeira importância estratégica, já que tanto de estratégia agora se fala, não sem profundos reflexos também económicos.

O projecto, levado a efeito pela Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental, foi iniciado não sem manifesta relutância política e perante a uma confrangedora ignorância e indiferença públicas, tal o manifesto desinteresse por quem tinha o dever e obrigação de tal iniciativa dar notícia e enaltecê-la devidamente. Estávamos então em 2004.

Agora, cinco anos passados e muito mar mergulhado depois, tudo isso pouco importa já.

A um mês da entrega oficial da proposta portuguesa à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas, verifica-se que o trabalho realizado pela EMEPC, sob a chefia de Manuel Pinto de Abreu, ex-Comandante da Marinha Portuguesa e Doutorado em Hidrografia, foi, de facto, notável, colocando-nos, de novo, entre as nações mais avançadas do mundo no que respeita a levantamentos hidrográficos e do estudo do solo e subsolo dos fundos marinhos, sendo mesmo uma das poucas a dispor de um ROV com capacidade de descer a 6.000 metros de profundidade e consequente capacidade para exploração de toda a área ao longo da plataforma continental.

Consultando o Portal da EMEPC, percebe-se, com facilidade, as razões porque não temos dúvida nem hesitação em classificar todo o trabalho realizado como notável. A proposta a apresentar não se rege por uma carta de intenções vagas e mais ou menos mirabolantes mas obedece a estritos critérios científicos, sendo imperativo fundar a pretensão sobre rigorosos levantamentos batimétricos dos fundos marinhos.

Dada a extensão da nossa ZEE, compreende-se que o trabalho haja sido e continue a ser um trabalho hercúleo sob todos os pontos de vista, seja simplesmente em termos de organização logística, seja em termos de coordenação e operação dos muitos meios necessários a envolver na realização das respectivas tarefas de levantamentos, seja ainda em termos de necessária capacidade científica no processamento, estudo e análise dos dados e informação obtida.


Áreas de Levantamento

Hoje, a um mês da entrega da proposta portuguesa, a perspectiva mais ambiciosa é que possamos vir a estender a área marítima sob jurisdição nacional em 1,4 milhões de km2, com possibilidade de se esconderem, entre o mar profundo, canhões, cordilheiras e montes submarinos, riquezas insuspeitas para além de todas as outras que se suspeitam ou são mesmo já conhecidas, como sejam as fontes hidrotermais, recursos biológicos e minerais, verificando-se já a existência de áreas propícias e economicamente viáveis para a exploração de cobre, níquel, cobalto prata e ouro, para além das eventuais e sempre apetecidas jazidas de hidrocarbonetos e, claro, as cada vez mais actuais potencialidades oferecidas pela biodiversidade e pelas capacidades da novas biotecnologias.

Hoje, cinco anos depois, parece começar a despertar também uma nova consciência da importância do mar para Portugal. Segundo foi já divulgado, o estudo sobre o Hypercluster da Economia do Mar em Portugal, realizado pela SAER, sob os auspícios de Hernâni Lopes e encomenda da Associação Comercial de Lisboa, a ser apresentado em breve, aponta para que o valor das actividades relacionadas com o mar possa ascender a cerca de 2% do PIB, ou seja, um valor global próximo dos 4 mil milhões de euros. Para além disso, o relatório perspectivará também, segundo consta, poder esse mesmo valor subir para percentagens entre os 10 e os 12% do PIB até 2015, representando, em termos absolutos, valores superiores a 20 mil milhões de euros anuais.

Hoje, cinco anos depois, não devemos esquecer ter sido Portugal também a primeira nação do mundo a conseguir a jurisdição de uma área para além das 200 milhas marítimas, como é o caso do Rainbow, fonte hidrotermal de significativa importância ao largo dos Açores.

Todavia, não obstante tudo quanto ficou dito anteriormente e nos deve encher de orgulho, esperança e mesmo entusiasmo, uma insidiosa interrogação nos assalta: tem já Portugal uma verdadeira estratégia para o mar?

Passeio às Profundidades Batimétricos do Rainbow




Infelizmente, afigura-se-nos que ainda não.


(1) Conceito de Plataforma Continental, em sentido jurídico, de acordo com o Art. 76º, nº 1, da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, CNUM: «A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.»

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